Co-arguidos – declarações em separado
O Acórdão da Relação de Lisboa de 17.03.05 sentenciou que: «I- Nos termos do artº 332º, n. 7 do CPP, havendo vários arguidos e que devam depor separadamente, impõe-se ao tribunal, logo que voltem à…
Jose Antonio BarreirosMarço 31, 2005