Ante os termos em que foi transposta a Directiva Europeia (UE) n.º 2015/849, foi necessário ponderar o espírito da mesma e configurar assim o Regulamento que vigora para os advogados, aprovado pela Assembleia Geral da sua Ordem em termos de garantir o sigilo profissional.
Já esteve então em foco o tema dos actos próprios dos advogados.
Foi a antecipação do núcleo essencial do que hoje se discute a propósito do Estatuto das ordens profissionais e no que as advogados respeita.