Uma nova razão para fundamentar
Há neste acórdão da Relação de Lisboa de 07.09.06 um passo muito interessante: «Dispõe o artº 97°, n. 4, do C.P.P. que "os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto…
Jose Antonio BarreirosSetembro 13, 2006