Sendo francos, é patente a má relação dos Tribunais da Relação com os recursos de impugnação da matéria de facto no foro criminal. A evidenciá-lo está a jurisprudência que firmaram, desde logo quanto ao registo da prova gravada.
Importa reconhecer que o sistema de gravação é de um primitivismo gritante, a maioria das vezes de péssima qualidade sonora, quase sempre a tornar-se difícil apurar quem está no uso da palavra, sobretudo quando há intervenções sobrepostas, isto quando não há incidentes na gravação.
Mas ter-se substituído o áudio pela necessidade da transcrição – o que desde logo inutiliza a imediação e assim a captação do modo como foi dito o que integra o declarado – gerou um custo adicional desencorajante para os sujeitos processuais, isto depois de hesitações quanto a quem caberia tal encargo.
Mais, optou-se por um sistema em que a cada recorrente será permitido transcrever e citar apenas o que lhe interessa, não se prevendo sistema pelo qual a transcrição seria total, até pelo preço inerente.
A isto se acrescenta o tremendo esforço subjacente a ter de ouvir a gravação ou ler a transcrição de audiências que se prolongam por dias, semana, meses e agora anos, isto para quem queira, num exercício escrupuloso de conhecimento do que foi declarado, de tudo saber e não apenas do que a alguns convém que seja sabido.
E a tudo se soma a peregrina ideia do legislador [com a alteração artigo 412º do CPP emergente da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto] a vincular os recorrentes a consignarem nas conclusões do recurso – que por lei se exigem sintéticas – não apenas os pontos factuais tidos por mal julgados, a alternativa que deveria ter sido dada como provado ou não provada e a prova que justifica tal impugnação, mas também obrigando o recorrente a «indicar concretamente as passagens [da dita prova transcrita] em que se funda a impugnação».
Trata-se, nesta parte, de missão impossível: ser conciso, porque se trata de conclusões, e ali consignar em termos de factos e prova o que exige prolixidade, é a perfeita quadratura do círculo.