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Autoridade da Concorrência: no poach !

A Autoridade da Concorrência em comunicado emitido ontem informa:

«A AdC sancionou pela primeira vez em Portugal uma prática anticoncorrencial no mercado laboral.

«Neste caso, foram sancionadas as 31 sociedades desportivas que participaram na edição 2019/2020 da Primeira e Segunda Ligas e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) por terem celebrado um acordo restritivo da concorrência que impedia a contratação pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho evocando questões provocadas pela pandemia Covid-19.

«Designados como acordos de não-contratação, ou de “no-poach”, estão em causa acordos horizontais através dos quais as empresas se comprometem, de forma mútua, a não contratarem ou efetuarem propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo.»

Segundo o comunicado:

«A prática de “no-poach” é proibida pela Lei da Concorrência uma vez que limita a autonomia das empresas em definir condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos das empresas, podendo acontecer em qualquer setor do mercado.

«A prática é ainda suscetível de afetar os trabalhadores pela redução do poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral.»

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