A Lei 94/2021, cuja alteração está agora em agenda, através da apresentação ao parlamento de uma proposta de lei, como já anunciei em post anterior [a n.º 3/XV-1, ver aqui], resultou da confluência de várias iniciativas [ver o processo legislativo aqui]:
-» uma, entrada a 5 de Maio de 2021, a proposta de lei 14/XII-2, que visava alterar o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas, implementando medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção [ver aqui];
-» outra, o projecto de lei 875/XIV-2, que pretendia fazer aprovar medidas de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, procedendo à alteração do Código Penal e de legislação conexa, da autoria de deputados do PSD [ver aqui];
-» 876/XIV-2, da autoria de deputados do PSD, orientada à trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal [ver aqui].
Na sua versão final a referida Lei 94/2021 procedeu à alteração dos seguintes diplomas:
a) Lei n.º 34/87, de 16 de julho, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro, Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro, Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro, e Lei n.º 30/2015, de 22 de abril;
b) Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, que estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 90/99, de 10 de julho, Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e Lei n.º 32/2010, de 2 de setembro;
c) Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, que estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, e Lei n.º 13/2017, de 2 de maio;
d) Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, que cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, e Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto;
e) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
f) Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro;
g) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.
É nesta floresta de sobreposições legislativas que a acima mencionada proposta de lei 3/XV-1 diz pretender proceder agora à
-» «quadragésima primeira alteração ao Código de Processo Penal (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, na sua redação atual», modificando a redacção dos artigos 40.º, 57.º, 196.º, 311.º-B, 418.º, 419.º, 425.º, 429.º e 435.º, e revogando-lhe o n.º 9 do artigo 57.º;
-» à nona alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro [texto aqui], na sua redação atual, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, aterando-lhe a redacção do artigo 1º, alíneas m) e o).
Em próximas publicações comentarei o sentido do que se pretende.