Tocata e fuga: a liberdade condicional
Segundo o Acórdão do STJ n.º 3/2006 «nos termos dos n.os 5 do artigo 61.º e 3 do artigo 62.º do Código Penal, é obrigatória a libertação condicional do condenado logo que este, nela consentindo,…
Jose Antonio BarreirosJaneiro 9, 2006