Arreando bandeiras
O economicismo que a troika impôs como critério à Justiça, mais o "liberalismo" que, vindo da política, contagiou a cultura judiciária, encontrou, de mãos dadas com a lógica do pragmatismo, agora os seus instrumentos de…
Jose Antonio BarreirosJaneiro 16, 2012
A lota
Mas terão alterado a Constituição? Terão revogado o Código de Processo Penal? Tudo isto enquanto eu dormia, esgotado de trabalhar? Confesso que ainda estou atónito. Vim aqui dizê-lo precisamente. Leiam o que eu li aqui, sobre…
Jose Antonio BarreirosJaneiro 16, 2012
Suspensão da pena sob condição impossível
«Também nos crimes de peculato não há qualquer motivo para censurar como desproporcionado, o dever de pagamento da quantia apropriada como condição da suspensão da execução da pena — mesmo que, no momento da imposição…
Jose Antonio BarreirosJaneiro 15, 2012
(In) Segurança nos Tribunais
Com a devida vénia citamos do Blog de Informação estes números oriundos do relatório da ASJP referente à segurança nos tribunais:-» 89,1% dos tribunais não têm policiamento público;-» 87,8% dos tribunais não têm segurança privada;-»…
Jose Antonio BarreirosJaneiro 15, 2012
A fortaleza da reformatio in pejus
Estabelece o artigo 409º do CPP: «Interposto recurso de decisão final somente pelo arguido, pelo Ministério Público, no exclusivo interesse daquele, ou pelo arguido e pelo Ministério Público no exclusivo interesse do primeiro, o tribunal…
Jose Antonio BarreirosJaneiro 15, 2012
Os “memorandos” e a Justiça
As implicações para a Justiça dos memorandos firmados entre o Estado Português e a "troika" constam das Grandes Opções do Plano. São essas que balizam o Programa de Acção do Ministério da Justiça.Ler tudo aqui.
Jose Antonio BarreirosJaneiro 14, 2012
O Ministério “new look”
O Ministério da Justiça mudou de sítio na net. Está aqui Salta aos olhos uma ideia de culto da personalidade. Como todos os sítios internáuticos do Governo, destaca-se, com grande relevo a fotografia do membro…
Jose Antonio BarreirosJaneiro 14, 2012
Vai deixar de custar computar as custas?
«Actualmente, para saber o regime de custas aplicável a cada processo, é preciso saber se o processo entrou antes de 20/4/2009, entre 20/4/2009 e 28/4/2010, entre 29/4/2010 e 12/5/2011 ou a partir de 13/5/2011», escreve…
Jose Antonio BarreirosJaneiro 14, 2012