Mas terão alterado a Constituição? Terão revogado o Código de Processo Penal? Tudo isto enquanto eu dormia, esgotado de trabalhar?
Confesso que ainda estou atónito. Vim aqui dizê-lo precisamente. Leiam o que eu li aqui, sobre os acordos de sentença», em que o arguido negoceia confessar e o tribunal, em troca, após «negociação», se limita a não o sentenciar com mais do que uma certa medida de pena.
É não uma tese – a de um recente opúsculo de Figueiredo Dias – mas sim já uma “Orientação” da Procuradoria Distrital de Lisboa, a n.º 1 deste ano.
«Com base na actual redacção do Código de Processo Penal», diz-se ali. Mas qual Código de Processo Penal, pergunto eu? E qual negociação? Mas qual Justiça Criminal digna desse nome e de um mínimo de respeitabilidade em que até as penas entram na lota pública, como se de um negócio privado se tratasse?
Desculpem a rudeza, mas devo estar a ficar velho.
Ou novo demais pela revolta que sinto de ter de conviver com este admirável mundo novo em que tudo se iguala por baixo, num tu cá tu lá fruto espúrio do liberalismo negocista feito filosofia política primeiro e moral judiciária agora!
Mas não se inutilizará, sujeitando-se a ser “suspeito”, um juiz que, antes de julgar, se comprometa nestas combinas com o Ministério Público e o arguido?