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Mouraz Lopes: entrevista

José António Mouraz Lopes. Juiz conselheiro, actualmente no Tribunal de Contas. Autor de inúmeras publicações jurídicas, estreou-se na Literatura e mais recentemente no domínio do ensaio histórico. A sua múltipla experiência como autor, formador, um dos fundadores da revista “Sub Judice”, dirigente da Polícia Judiciária e presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a sua opinião quanto a alguns dos temas controversos da actualidade forense, foram temas desta entrevista

 

 

É autor de uma vasta obra no domínio jurídico, nomeadamente, como participante do “Comentário Judiciário ao Código de Processo Penal”. Em que medida um juiz que se compromete com o que escreve em publicações jurídicas não vê em crise o seu distanciamento no momento de julgar aquilo sobre o que já divulgou opinião?

O juiz que escreve do ponto de vista científico não está a decidir um caso concreto. O facto de estudar profundamente um determinado instituto jurídico, tomar posição dogmática sobre isso e expô-la publicamente numa determinada obra, nunca põe em causa a sua imparcialidade no ato de julgar em concreto!

A posição contrária, com todo o respeito, comporta um enorme equívoco.

O juiz quando decide num caso está limitado pelas circunstâncias factuais em questão as quais são o objecto do processo.  Ao contrário, numa abordagem dogmática, a seriedade intelectual, o espírito cientifico que lhe está subjacente obriga o autor a ter exatamente a capacidade de ir para além dos casos concretos.

Uma coisa é a “lontananza” exigida na resolução de um caso concreto para garantir a imparcialidade do juiz, (que nunca pode estar em causa!), outra é a expressão de uma opinião dogmática assumida sobre um instituto, que pode ou não ser aplicado num determinado caso. E não podem nem devem confundir-se! Aliás na história é absolutamente comum encontrar grandes teóricos do direito que foram também grandes juízes.

Como foi a experiência da revista “Sub Judice”? Como nasceu e porque terminou? Em que medida essa revista foi inovadora e qual o seu contributo? Seria possível retomá-la hoje?

A Sub Judice, para quem não sabe, foi um projeto iniciado e levado a termo por um grupo de jovens juízes e juristas, iniciado nos finais dos anos 80, a qual pretendeu mudar o registo até aí preponderante da divulgação e crítica de doutrina e, sobretudo, jurisprudência.

Iniciámos a publicação de decisões judiciais relevantes não exclusivas dos tribunais superiores, a publicação de artigos de temas jurídicos inovadores, a abertura critica a um certo atavismo judiciário e, sobretudo, mostrámos que havia uma nova geração de juristas  e juízes que tinha pensamento critico sobre a justiça. Julgo que esta última dimensão foi provavelmente a mais relevante de todo o projeto.

Contra alguma maioria de magistrados «acomodados» ao status quo, mostrámos, ao longo de duas décadas, que havia outros mundos jurídicos que não podiam ser silenciados. Questões como a Economia e o Direito, a Justiça e a Comunicação Social, a ciência e o Direito, e muitos outros assuntos viram pela primeira vez o seu tratamento jurídico numa revista completamente independente. Não devem ser omitidos, por isso, os nomes de algumas pessoas que ao longo dos anos estiveram na «frente da batalha», nomeadamente João Ramos de Sousa, José Teles Pereira, António Araújo e Nuno Coelho. Sem prejuízo de muitos outros, claro.

A revista, como todas, teve o seu tempo. Hoje os meios de comunicação são diferentes e existem outros modos de discussão e sobretudo de intervir na dimensão publica.

Para além de juiz, tem sido docente universitário. Que ideia tem hoje da geração contemporânea, até por contraponto com o que foi a sua?

A minha experiência de docência universitária, em part time, surgiu apenas como uma forma de continuação da atividade jurisdicional após a docência no Centro de Estudos Judiciários, nos anos subsequentes ao início deste século.

O contacto e o trabalho de docência com formandos/alunos interessados nas matérias são desafiante e estimulam o pensamento. O debate entre quem está em formação e quem está em «execução» do que se ensina permite uma grande abertura à discussão critica e à eventual resposta a  problemas concretos. Por isso a minha experiência de docência foi sempre em cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos onde se constata em regra uma maior disponibilidade para o estudo e debate por parte dos discentes.

Por contraponto ao que foi a minha geração na universidade constato que, para além do exponencial aumento do número de alunos, cursos e professores, há um menor “temor reverencial” por parte dos alunos universitários e, por isso, uma muito maior liberdade de discussão.

A formação académica que outro enquadramento lhe deu para a sua função como juiz? E como sente que o meio judiciário reage à ideia de juízes doutorados?

A formação académica pós licenciatura foi para mim uma constante ao longo da carreira de juiz. Sempre em paralelo com o exercício profissional com exceção de um período de um ano de sabática (para finalizar a tese de doutoramento). Tanto a pós-graduação (em Direito Europeu quando se começava a falar na integração europeia), como o mestrado (antes de Bolonha) e sobretudo doutoramento (numa área da decisão judicial) foram uma aprendizagem no e para o exercício das funções de juiz. Nunca me interessou a atividade académica que não enquadrada no exercício profissional.

Tenho hoje algumas certezas, que provavelmente no início da carreira não tinha, de que o exercício profissional da judicatura não pode prescindir de uma aprendizagem permanente, seja ou não académica. O mundo está sempre em mudança e a forma de encarar os seus problemas não se compadece com pensamentos estáticos e cristalizados.

O título de “doutor” não me diz, por si só, rigorosamente nada! Agora admiro muito os juízes ou outros profissionais (Magistrados do MP e Advogados) que se esforçam por adquirir competências académicas fora do seu âmbito profissional. Não tenho dúvidas que para além da questão pessoal enriquecem muito o exercício concreto da jurisdição.

Como foi a coordenação e orientação do curso de formação de juízes na Federação Russa no já longínquo ano de 1999 e tudo isso à luz da actualidade?

É muito curioso e interessante que faça essa pergunta na medida em que se trata de um assunto pouco conhecido.

No período em que fui docente no CEJ, o seu diretor de então, o juiz Conselheiro Mário Mendes, regressado de um cargo europeu relevante, tinha uma visão muito cosmopolita e aberta da judicatura.

Foi então elaborado em programa conjunto (com a Escola de formação de juízes francesa) de formação de juízes na Rússia sobre a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, por via da entrada da Federação Russa no Conselho da Europa que, como é sabido, abandonou recentemente.

O diretor do CEJ indicou-me como interlocutor com os franceses para se elaborar o programa de formação na Rússia, o que veio a acontecer nos anos de 2003 e 2004.

Foi uma experiência interessantíssima, na época, quer para os juízes russos quer para os juízes portugueses e franceses que se deslocaram a três cidades (Moscovo, São Petersburgo e Krasnodar) e efetuaram essas ações de formação.

O desconhecimento dos colegas russos sobre a matéria e o interesse que manifestaram foi absolutamente incrível. À luz do que se passa hoje na Rússia, toda a situação poderia parece risível. Mas permita-me referir que não partilho essa opinião. Não obstante a situação política atual, julgo que mais dia, menos dia haverá um retorno ao Estado de Direito e nessa altura certamente poderá haver outro tipo de colaboração com os juízes russos.

Qual a sua opinião sobre os países africanos de língua portuguesa virem a alcançar patamares superiores de compatibilização com as regras do Estado de Direito?

A participação durante quase cinco anos com o colega Nuno Coelho num programa de cooperação jurídica para a consolidação do Estado de Direito nos países africanos de língua oficial portuguesa (PACED, ver aqui), permitiu-me ter uma visão aprofundada sobre o estado do Estado de Direito em todos os países em causa.

Todos os países são diferentes e têm realidades sociais e políticas diferentes. Há que sublinhar a notável estabilização de Cabo Verde, onde as instituições judiciárias são fortes e pode dizer-se que não há colisões com a estrutura do Estado de Direito. Os outros países se encontram em patamares diferentes, no que respeita à consolidação do Estado de Direito.

Ao longo dos últimos dez anos tenho notado uma evolução mais ou menos lenta em quase todos os países, ainda que com «altos e baixos».

Devo reconhecer que as conjunturas políticas são em regra condicionantes dessa evolução e mesmo, nalguns casos de retrocessos.

Julgo que Portugal tem no entanto uma enorme papel a desenvolver nesta matéria, tendo em conta aquilo que identifico como uma cultura jurídica e judicial comum naqueles países que, sublinho, todos querem manter. Não apenas a língua portuguesa comum, mas  a arquitetura constitucional, a formação jurídica de base, a orgânica judicial, o ensino jurídico, as relações humanas e de proximidade são elementos fundamentais para desenvolver uma base de cooperação mutua essencial à consolidação e desenvolvimento do Estado de Direito em todos os países. E aqui a relação deve ser biunívoca.

Há quadros muitíssimo competentes em todos os países, há problemas que são comuns a todos os países e que exigem uma grande disponibilidade de todas as instituições para colaborar.

Desempenhou funções de direcção na Polícia Judiciária. Acha que tais cargos devem ser desempenhados com maior proveito por operacionais ou antes por magistrados? 

O tempo das coisas tem de ser visto em função das circunstâncias.

Quando desempenhei essas funções (como Diretor Nacional adjunto na, então, Direcção Central da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira da PJ) vínhamos de um processo de alteração do sistema processual penal em que o paradigma da investigação tinha sido alterado com a “entrega” ao MP da fase processual do inquérito e a subordinação dos órgãos de polícia criminal, no ponto de vista processual, àquela magistratura.

Durante vários anos, do ponto de vista orgânico, ocorreram problemas na compatibilização do novo processo com modos de gestão da investigação e concretamente entre os poderes de investigação criminal e a exigência de cumprimento de garantia dos direitos fundamentais.

Recorde-se que não tinham ainda decorrido muitos anos sobre a ocorrência de problemas envolvendo uma certa cultura policial na investigação em colisão com garantias fundamentais asseguradas no quadro legal. Nessa transição, fazia sentido que cargos dirigentes de órgãos de polícia fossem assumidos por magistrados, tendo em conta a sua cultura jurídica assente na garantia judiciária.

Novas gerações de órgãos de polícia, novos modelos de formação e sobretudo a maturidade das instituições alteraram esse estado de coisas.

Por isso, sem prejuízo de continuar a não ver impedimentos em que magistrados assumam cargos dirigentes em OPCS, por via sua capacidade técnica, parece hoje ultrapassado a necessidade que imponha essa situação.

Qual o balanço faz do seu mandato como presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o que acha que poderia ter sido feito?

A dez anos de distância já não será necessário fazer um balanço de três anos muito exigentes.

Representar os juízes, num processo de eleição democrático, é uma função honrosa, mas responsabilizante. Fazê-lo numa altura social muito complexa, como foram os anos da Troika (alguém lhes chamou os «anos de chumbo») não foi obviamente fácil. Quando se cortam vencimentos e reduzem direitos é preciso algum sangue-frio  para suportar as emoções de quem vê o núcleo essencial de vida pessoal (nomeadamente os seus vencimentos) colocado em questão!

Não obstante essa «fase negra», a época ficou marcada pelo acompanhamento e participação na grande alteração da organização judiciária que deu origem à Lei do Sistema Judiciário,  de 2015. Novas comarcas, novos protagonistas, como a figura dos presidentes de comarcas, novas alterações processuais, tudo foi concretizado com um acompanhamento e participação construtiva da ASJP.

Recordo, ainda, que foi no nosso tempo que, juridicamente, demos origem a um processo judicial envolvendo afirmação inequívoca da Independência dos juízes e dos Tribunais, como garantia do Estado de Direito, que culminou no hoje, leading case, ASJP c. Portugal [C 6416 – Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018, ver aqui] seguido em toda a jurisprudência europeia.

Para além do mundo jurídico, tem-se dedicado à escrita literária e no domínio do ensaio histórico. Como compatibiliza as obrigações com estas devoções?

Há, como sabe, muito mais mundo para além do Direito. E a vida é exatamente essa permanente conjugação entre o que se faz profissionalmente e o que se faz pessoalmente. Tentando nunca prejudicar ou sequer pôr em causa o exercício da magistratura, há sempre espaço, como refere para algumas “devoções”. Como também bem sabe, há muito gozo na curiosidade. Há que aproveitar todo tempo, que vai sempre chegando para o essencial, para gozar essa parte da vida de forma mais curiosa.

Em 2022 deu à estampa uma colectânea de textos breves de registo intimista que intitulou “estações do confinamento”. O que ditou essa iniciativa. Haverá nessa escrita tão pessoalizada algum registo biográfico. E como reagiram os seus pares antes esta aparição de um outro ser, o não togado?

O livro, de micro contos, resultou essencialmente do período por todos nós sofrido do confinamento, durante a Covid. Certo que a escrita não jurídica já fazia parte do meu dia a dia. Ainda que esta dimensão estivesse até à publicação da obra referida no “armário2.

A pressão de quem conhecia a escrita para a publicação, aliada àquela máxima de que ninguém escreve para si próprio, espoletaram a edição. Quanto à reação dos pares, não faço a mínima ideia nem me preocupa. Ao contrário, fiquei atento à reação dos leitores…

O seu último livro é sobre a sorte de cidadãos alemães aportados a Portugal em 1944 e oriundos da Argentina. Como surgiu a ideia. O que descobriu afinal que o tenha impressionado.

O livro tem origem numa história de que tinha ouvido falar envolvendo senhoras alemãs que tinham estado durante alguns anos nas Caldas da Felgueira, uma aldeia termal na Beira Alta, muito perto de onde nasci e vivi.

A curiosidade, esse maldito vício, e, sobretudo saber afinal quem eram, o que tinha acontecido e porque ali tinham permanecido, deram origem a uma investigação de 12 anos.

Quando, num dos momentos da investigação, que decorreu em vários arquivos nacionais, percebi que afinal havia algo de muito interessante e que ia para além da curiosidade pessoal, o trabalho de investigação passou a ser muito mais sério. Afinal destapava-se totalmente um acontecimento histórico que envolvia pessoas refugiadas em Portugal durante o período da II Guerra, que não fugiam ao nazismo, mas, ao contrário, pretendiam regressar à Alemanha…mas, como tudo na vida,  as coisas complicaram-se e ficaram por cá! Nesse momento emergiu a responsabilidade de contar o que realmente se passou, para memória futura, num registo objetivo e factualmente comprovado.

Que projectos de escrita acalenta presentemente?

Do ponto de vista jurídico, o trabalho partilhado e quase hercúleo do “Comentário Judiciário ao Código de Processo Penal” continua, ainda que reduzido a eventuais alterações legislativas. Tenho alguns projetos no domínio da investigação histórica, envolvendo questões pontuais em que Portugal interveio com alguma dimensão relevante na II Guerra e na Guerra Fria. E, naturalmente, a escrita de ficção vai sempre fazendo um caminho, lento…

São hoje temas recorrentes o dito excesso de garantismo, a relação justiça/comunicação social, o poder do Ministério Público, a lentidão processual e a incerteza jurisprudencial. O que pensa sobre estes temas e em que medida haverá esperança de os resolver?

Todos esses temas são e têm sido objeto de intervenções públicas recorrentes, em seminários, congressos, conferências. Diria que alguns deles estão mais pacificados do que outros, mantendo quanto a alguns uma posição muito solidificada. É o caso do “excesso de garantismo”, afirmação que nunca partilhei, nem partilho.

As garantias, nomeadamente processuais, são no caso do processo penal a base fundamental de um processo penal democrático e existem na medida do que são necessárias para concretizar um processo justo. A utilização errada ou abusiva do processo deve ter consequências, mas nunca à custa da supressão de garantias.

Igualmente quanto ao poder do Ministério Público, também me parece haver muito ruído na espuma dos dias, sem base racional que o sustente. Escrevi uma vez que da revolução de Abril (e da Constituição de 1976) decorrem três grandes inovações na área da justiça: a criação do Tribunal Constitucional, o sistema de formação de magistrados e a autonomia do Ministério Público. A efetivação dos poderes do MP garantindo essa autonomia, pode, por vezes, ser criticada e objeto de reparo. O que não pode é, a propósito da conjunturalidade de quem exerce esses poderes, questionar-se um modelo que claramente deu provas de grande relevância para o sistema de controlos mútuos e é reconhecido internacionalmente como tal.

Quanto à lentidão, julgo que também aqui há que separar águas e não colocar todo o sistema de justiça no mesmo saco. Se há áreas onde é inequívoco e insustentável a questão da lentidão, como na área administrativa e fiscal, outras há onde não se pode assumir ou falar de lentidão (caso da justiça cível) ou, como no crime, o facto de uma dúzia de processos (ainda que relevantes) constituírem um quebra-cabeças em termos de lentidão. Nestes casos as “árvores” não correspondem à “floresta”.

Curiosamente aqui com alguma pena, não vejo disponibilidade para se discutir e enfrentar um problema grave que se arrasta desde há muito e que envolve o sistema penitenciário. Nomeadamente as condições de grande parte das nossas prisões e de quem está detido.  E que têm levado a condenações recorrentes pelo TEDH. Talvez porque são publicamente invisíveis…ou não dão votos.

E os acordos de sentença?

Como é sabido, por quem se envolve nas questões do processo penal, a introdução do discurso dos “acordos de sentença” em Portugal deveu-se a Figueiredo Dias seguido, depois, pelo desenvolvimento teórico dos juízes Pedro Albergaria, Pedro Lima e Moreira das Neves.

Em concordância com a PGR e pela aplicação de alguns juízes em concreto, o regime foi testado na prática nos anos de 2011 e 2012. Situação que, no entanto, em 2013, foi travada sem apelo nem agravo pelo Supremo Tribunal de Justiça num acórdão de abril de 2013[ver aqui]. Curiosamente embora este acórdão aludisse a questões de eventual inconstitucionalidade na aplicação do regime, nomeadamente a questão da eventual violação do princípio da igualdade, da segurança jurídica e, sem o referir expressamente, a questão do princípio da legalidade em conexão com a separação de poderes, o regime iniciado não foi sujeito a nenhum teste de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.

Tenho defendido que se trata de um instituto que pretende ser uma resposta processualmente fundada e socialmente adequada aos casos de confissão integral e sem reservas efetuada por arguidos acusados ou pronunciados e que, por isso mesmo, garantindo mais celeridade e mais eficiência ao processo penal contribuem para a realização da justiça melhor.

Na minha opinião, trata-se de um mecanismo absolutamente compatível com a Constituição da República Portuguesa, desde que assegurados quatro graus de garantias: (i) a existência de critérios de legalidade na sua admissibilidade (ii) assegurar a absoluta liberdade da confissão (iii) a existência de um concreto apoio de defesa e (iv) a necessária garantia de recurso.

Se em 2011 se poderia questionar a inexistência de proibição ao desencadeamento do mecanismo sem lei expressa, invocando o facto de o Código de Processo Penal não proibir esse mecanismo, e por isso levá-lo à prática, agora, a recusa expressa do legislador de 2022 à aprovação do instituto, quando da alteração legislativa ao referido código, ainda que sem razão justificativa,  leva-me a entender que não se pode avançar para a introdução do instituto sem lei legitimadora.

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