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Dum Romae consulitur, Saguntum expugnatur

Momentos de reflexão chegam a cada momento. Esta manhã de Páscoa encontrei-me com o que é mais do que um exemplo, um modo de ser.
Estamos em plena crise sanitária mundial, Itália foi dos países da Europa aquele que foi mais tragicamente atingido.
E, no entanto, a maturidade cultural desse país mostra-se sobretudo em momentos como este.
Saiu, precisamente agora, o primeiro fascículo trimestral de uma nova publicação dedicada à crítica da jurisprudência criminal. Dir-se-ia: inevitavelmente, fruto da inércia do passado. Direi: não, pelo contrário, surgiu mas também como forma de afirmação ante o futuro.
A revista, que pode ser encontrada on line aqui, não está apenas actualizadíssima – sim o superlativo faz aqui todo sentido – face aos acontecimentos de saúde pública, como faz o seu enfoque sempre na perspectiva do seu enquadramento jurídico, dando sentido, lógica, coerência, ao que acrescenta ao decidido pelos tribunais.
É o tema da autoresponsabilização e da responsabilização culposa ou dolosa de terceiro a orientar o comentário à legislação de confinamento e de punição da difusão epidémica, a responsabilidade de entidades colectivas quanto ao risco pandémico, como é o caso dos operadores sanitários e das entidades empregadoras, tudo ao lado de reflexões ponderadas e fundamentadas sobre tantos outros temas do Direito contemporâneo.
Sobre os escombros da tragédia, tudo morre mas o pensamento resiste. Cada um no seu posto, enfrenta o caos e a barbárie fazendo apelo ao melhor de si. Ecco, la Primavera!

A frase que dá título a esta publicação «Dum Romae consulitur, Saguntum expugnatur» copio-a de um dos seus textos, a clamar pela urgência de uma solução a nível prisional: enquanto Roma discute Sagunto é assaltada. Disse-o Tito Lívio. 

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