Com o meu formal pedido de desculpas: publiquei um post contendo um comentário crítico a um acórdão do Tribunal Constitucional que continha a injustiça de se basear no resumo do mesmo feito na folha oficial e não do teor do dispositivo. Embora o texto tenha estado no ar apenas uns minutos e apesar de sentir que tenho razão quanto à substância da crítica, o aresto em causa não pode ser apontado como exemplo. Por isso suprimi-o, por iniciativa própria, logo que me apercebi do lapso a que fui conduzido por uma leitura apressada, de que me penitencio. Dado que os sistemas de difusão do blog devem ter levado o seu texto aos seguidores do mesmo, eis a devida rectificação.