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Cauções: igualdade e meios

By Dezembro 28, 2015Não existem comentários

A nova geração portuguesa no domínio judiciário tem uma apetência progressivamente maior pelo sistema de justiça penal norte-americano. Pressentia-se isso quando da tentativa – abortada – de fazer vingar o sistema da “negociação da pena”: configurado em tese por um estudo do Professor Figueiredo Dias encontrou eco amplo na magistratura do Ministério Público. A actual ministra da Justiça, à data em funções na Procuradoria Distrital de Lisboa, emitiu mesmo instruções no sentido de se fomentar tal sistema na área que tutelava. Isto apesar de – era esta a minha opinião e a de muitos – não haver lei que o legitimasse.
A sedução regressa agora com o que se está a passar no Brasil quanto à delação premiada, sistema que é protagonizado sintomaticamente naquele País por um escol de magistrados formados nos Estados Unidos da América. Entre nós, o Director do DCIAP, em declarações citadas pela comunicação social, exprimiu o que permite pensar ser um sentimento de simpatia por algo de semelhante.
Nunca escondi total aversão a qualquer das duas modalidades, por razões de que dei conta na ocasião.
Está agora na ordem do dia outro dos pilares da justiça norte-americana, o problema da gestão das cauções, quer enquanto medida de coacção, quer como medida de garantia patrimonial. Problema com várias dimensões, uma delas é poder funcionar como uma forma não igualitária de aplicação da justiça, sobretudo a funcionar como alternativa a outras medidas ablativas ou restritivas da liberdade.
Nesse aspecto, descontando o facto de os valores hoje decretados começarem a ser superavitariamente superiores ao que era tradição – assim os tribunais tivessem critérios igualmente pródigos no arbitramento de indemnizações às vítimas ! – o nosso sistema ainda não tem de gerir com acuidade aquilo que hoje é a questão premente nosStates [para mais ler aqui]. reconhecendo-se haver uma justiça para ricos e outra para pobres, ser através das cauções ditas “carcerárias” que se alcança de modo nítido a diferença.
O que não demonstra que não haja entre nós subjectivismo e por isso inexplicável diferenciação nos critérios da sua aplicação. E essa é uma questão de ordem pública e como tal exige reflexão e talvez regulamentação
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Autor do quadro: Vicent van Gogh

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