O Acórdão do STJ de 17.03.05 [proferido no processo n.º 371/01, relator Simas Santos] decidiu que «1 – Se no julgamento de crimes sexuais contra menor o Tribunal usar na audição da ofendida expressões como “Vá, esforça-te um pouco mais, ajuda-nos!”; “só mais um esforço..”, “eu prometo que não te faço mais perguntas!”; “os passos que já deste foram importantes”; “olha, não me digas que vais morrer na praia!”; “estão aqui alguns homens na sala, mas nem todos são violadores”, que criaram “situações de espontaneidade provocada” isso não anuncia um pré-juízo sobre a culpabilidade do arguido que viole o princípio da presunção de inocência e ponha em causa a imparcialidade do Tribunal.2 – Essas expressões traduzem antes um esforço do Tribunal no sentido de obter a colaboração das menores da descoberta da verdade em crimes sexuais, domínio onde se faz sentir, como é sabido, uma grande dificuldade e retraimento das vítimas na recordação, no reviver, em público das situações por que passaram, e que muitas vezes se traduz numa verdadeira penalização secundária».