«O Ministério da Justiça esclareceu o decreto-lei que atribui um suplemento de risco a diversas categorias de funcionários em razão do desempenho de determinados cargos ou do exercício de funções em estabelecimentos prisionais. Com esta decisão fica resolvido um antigo pedido da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais – DGSP que beneficia os seus funcionários com um suplemento de risco pago 12 vezes por ano. O pessoal da categoria de inspector e das carreiras de técnico superior de vigilância e técnico auxiliar de vigilância tem o suplemento de 41% do índice 100 da escala remuneratória do regime geral. O pessoal da DGSP, bem como o de outros ministérios que preste serviço efectivo nos estabelecimentos prisionais, tem direito a um suplemento calculado nas percentagens do índice 100 da escala remuneratória do regime geral. Gabinete de Imprensa 5 de Abril de 2005».