Segundo informa o http://granosalis.blogspot.com foi proferido pelo em 16.02.05 um Acórdão de Fixação de Jurisprudência [processo n.º 1579/04, relator Silva Flor] segundo o qual: «Em processo por crime de abuso de confiança social, previsto e punido no art. 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente»