Skip to main content
Uncategorized

Estatuto da Ordem dos Advogados

Aprovado pela Lei n.º 15/05, de 26.01, foi publicado o novo Estatuto da Ordem dos Advogados. Revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16.03. Pode obter-se directamente clicando aqui:

http://dre.pt/pdf1s%5C2005%5C01%5C018A00%5C06120646.pdf

Em matéria de estágios e de processos disciplinares, a nova lei, nos termos do seu artigo 205º, apenas se aplica aos que se iniciarem após a sua entrada em vigor.

Eis algumas das muitas normas desse Estatuto com incidência no foro penal:

* artigo 61º, n.º 3 [exercício da advocacia]:

* artigo 67º [garantias em geral]:

* artigo 70º [imposição de selos, arolamentos e buscas];

* artigo 71º [apreensão de documentos];

* artigo 72º [reclamação];

* artigo 73º [comunicação com o arguido]
* artigo 74º [informação, exame de processos e pedido de certidões]
* artigo 75º [direito de protesto];

* artigo 87º [segredo profissional]:

* artigo 88º [discussão pública de questões profisionais].

Follow by Email
Facebook
Twitter
Whatsapp
LinkedIn