Consumação da fraude em subsídio
O Supremo Tribunal de Justiça fixou em 23.11.05 jurisprudência no seguinte sentido: «O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no art. 36.º do DL 28/84 de 20Jan consuma-se com a disponibilização…
Jose Antonio BarreirosDezembro 3, 2005