O registo de beneficiário efectivo está já em vigor. O acesso ao sistema pode ser obtido aqui.
Cita-se do site respectivo:
«A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE – base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas – foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da referida Portaria n.º 233/2018, a qual entrou em vigor a 1 de outubro de 2018.
«O RCBE, criado no âmbito da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que transpôs parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, é uma das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.»
As empresas que tenham omitido o dever e declaração estão impedidas de distribuir lucros, efectuar contratos com o Estado e outras entidades, adquirir ou alienar imóveis. Também lhes está vedada a obtenção de declaração de regularização fiscal, documento indispensável para candidatura a concursos.