Considerando que «o DCIAP tem por vocação matricial a luta contra a criminalidade violenta, económico-financeira altamente organizada ou de especial complexidade, mediante intervenção em três vertentes: prevenção criminal, direção da investigação da criminalidade de natureza transdistrital (dispersão territorial) e coordenação da direção da investigação a nível nacional (desconcentração dos poderes hierárquicos de coordenação)», a Portaria n.º 9/2020 – Diário da República n.º 12/2020, de 17 de Janeiro, fixou, com flexibilidade, entre 30 a 36 o número de procuradores da República do quadro do DCIAP. A Portaria n.º 328/2006, de 6 de Abril, havia fixado o número em 12 mais o procurador-geral adjunto que o dirige. Em 1999, data da sua fundação, o número de procuradores do quadro era de oito.
No portal da Procuradoria-Geral da República estão publicados relatórios de actividades do Departamentos [o último de 2017].