É este o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros:
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à criação de juízos de competência especializada, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Tendo por base a identificação dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários com volume processual significativo nas áreas de competência dos juízos especializados, procede-se ao seu desdobramento para combater o aumento significativo das pendências nessas áreas, e de modo a assegurar uma oferta judiciária mais adequada e eficiente onde ela se revela mais necessária.
Neste âmbito, é de realçar a criação dos juízos de competência especializada administrativa de contratos públicos nos tribunais administrativos de círculo de Lisboa e do Porto, com jurisdição alargada sobre as áreas de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais limítrofes, que visa adicionalmente assegurar a confiança necessária no domínio da economia e das finanças públicas, providenciando uma tramitação mais célere e especializada.
Para a concretização desta medida pesou não só a análise crítica dos dados estatísticos e empíricos disponíveis, que identificaram um elevado volume de processos nas áreas identificadas, mas também um estudo elaborado pelo Observatório da Justiça.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de adiamento de atos processuais nas situações de maternidade, paternidade ou falecimento de familiar próximo dos solicitadores.
O presente diploma vem reconhecer aos solicitadores o direito de beneficiarem, no exercício do mandato forense ou no âmbito do patrocínio oficioso, do regime já aplicável aos advogados no que respeita à dispensa de atividade durante um certo período, assegurando-se, assim, a igualdade de tratamento e permitindo uma melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
3. Foram aprovadas as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado português e quatro sociedades comerciais (Panpor – Produtos Alimentares, Hutchinson Borrachas de Portugal, Eurostyle Systems Portugal – Indústria de Plásticos e de Borracha e Bosch Termotecnologia), relativos a projetos de investimento que reúnem as condições necessárias para a concessão de incentivos fiscais.
Tratando-se de projetos com particular interesse para a economia nacional – representam um investimento global superior a 68 milhões de euros, a criação de 610 novos postos de trabalho até 2022 e a manutenção dos atuais 1591 empregos – , é atribuído às empresas promotoras um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
A presente resolução aprova ainda um aditamento ao contrato fiscal de investimento celebrado a 9 de julho de 2014, com a sociedade 360 Steel Materials, que prevê um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
4. Foi aprovada a resolução que delega na ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública competências para condução dos procedimentos de contratação centralizada, ao abrigo dos Acordos-Quadro de Eletricidade, Gás Natural e Combustível Rodoviário.
5. Foram reapreciados os seguintes diplomas aprovados na anterior legislatura e que não concluíram o respetivo procedimento legislativo:
– Proposta de lei relativa ao novo regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões. O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, assegura a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) n.º 2016/2341, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016;
– Proposta de lei que inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2019/369, da Comissão.
6. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
– Aquisição, pela Guarda Nacional Republicana, dos serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para os seus militares;
– Reprogramação da despesa decorrente da contratação de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre pela Polícia de Segurança Pública;
– Contratação, pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, dos serviços de refeições confecionadas destinadas aos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais.