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Perda de bens e confisco

Já escrevi aqui sobre este assunto, a apreensão e a perda de bens em processo penal. Pode tratar-se de um instrumento de política criminal na lógica do «água o deu, água o levou», fazendo reverter, através do Estado, para a comunidade, os bens ilicitamente obtidos. Nisso sou o primeiro a aplaudir.
Mas, a não haver controlo efectivo, pode tornar-se numa forma de “confisco”, uma tributação forçada, a vertente Justiça do Estado ao serviços da Fazenda Nacional do Estado. E a permitir, negócios não menos ilícitos, no interior do próprio sistema.
Regressado de viagem, leio aqui estas conclusões atinentes ao projecto Fénix. Em nenhuma delas se prevê que os Estados prevejam mecanismos adequados à defesa da legítima propriedade privada e à efectiva defesa da mesma, nomeadamente a de terceiros de boa fé. Dir-se-à que isso é um sub-entendido. Mas afinal como todos os que constam das conclusões. 
Um mundo novo em que à privação da liberdade o Estado prefere a captura dos bens. É mais barato e mais rendoso. E sobretudo com menos formalidades. 
E tudo isto a instalar-se discretamente, porque a nossa cultura crítica está mais apta a gritar pela delicada privacidade individual própria do que pela rude mercadoria e suas valias patrimoniais dos outros. 
É o complexo de não querermos parecer burgueses, defendendo o que tem dono, o capital como vergonha.
P. S. O quadro que ilustra este  post chama-se “Confiscation”.
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