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Bagatelas e peixe-miúdo

Eu acho que o Direito Penal está no caminho suicidário do seu aviltamento. Houve tempos em que ele era a última razão, em que os teóricos o qualificavam pela sua natureza subsidiária, pois que o Estado só permitiria a sua intervenção quando nenhum outro mecanismo fosse adequado a garantir a paz social e os direitos constitucionais de cidadania. Diga-se isso mesmo, por razões acrescidas em relação aos crimes punidos com pena de prisão.
Hoje, pelo que assisto, está tudo em “rebajas” de valor e de valia. Leio com espanto aqui que no âmbito ou à margem do Congresso dos Juízes de Paz foi dito que «há uma grande aceitação por parte dos juízes relativamente ao alargamento dos julgados de paz a outras matérias cíveis e eventualmente também a matérias das chamadas bagatelas penais (crimes com moldura inferior a cinco anos de prisão)». 
Leio e em maiúsculas pergunto-me, quase nem me atrevendo a perguntar alto não vá estarem as mentes de tal modo já contaminadas por este modo de ver que até a pergunta pareça uma provocação rude de um desalinhado com o sistema: bagatelas penais punidas até cinco anos de prisão? Mas andamos a brincar às cinco casinhas com o sistema penal, com as noções fundamentais do Estado de Direito, com a liberdade das pessoas, com a decência e a dignidade do judiciário de modo que o «até cinco de prisão» já passou ser, pois que uma «bagatela» uma espécie de carapau de gato jurídico-penal?
Ou quer-se dizer – já agora vamos a isto! – que no «até cinco anos» a palavra prisão é só para fingir porque ninguém vai preso, e é só para assustar os ingénuos e surpreender, quando calha, os incautos?
Confesso que não paro de me espantar à medida que a vida progride. E, espantado que estou, acho que ou paramos para pensar a sério por onde andamos ou um dia destes a casa vem abaixo!
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