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Erro judiciário, obrigação de indemnização

O problema é a afectivação da responsabilidade extra-contratual do Estado, no caso por acto jurisdicional, nomeadamente por erro judiciário, o que não quer dizer necessariamente judicial. O CPP consagra-a em dois casos.
O Governo quis legislar sobre isso, o PR vetou o diploma, no caso o Decreto nº 150/X da Assembleia da República [DAR II Série-A n.º 124].
A imprensa aduziu que haveriam sido razões financeiras que estariam na origem do veto presidencial. A maioria de nós que, apesar da experiência, toma por única a informação a quem pela imprensa, arquivou o assunto, como se de uma mesquinhez orçamental se tratasse.
Jorge Langweg, no seu atento blog leu a mensagem presidencial e anotou outros fundamentos de discordância, citando passos significativos da mesma que a imprensa deixou passar. O In Verbis fez o mesmo.
Leia-se a mensagem presidencial, aqui, ou ouça-se aqui.
Tudo visto, há um no veto presidencial um pensamento correcto sobre os limites do razoável na apreciação dos actos dos tribunais: nem todos são certos, alguns enfermam de erro, nem todos darão azo a indemnização. A não ser assim, seria a ameaça sobre a liberdade de decidir, sem a qual não há independência judicial.
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