Skip to main content
Uncategorized

RAI do assistente: aperfeiçoamento

Segundo o Acórdão do STJ n.º 7/2005, publicado hoje, fica fixada jurisprudência no sentido de não haver lugar «a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 287º, nº 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido». A matéria era polémica e já a havíamos abordado aqui. Mantém-se o problema consistente em saber se há lugar a aperfeiçoamento se as imperfeições do RAI forem de diversa natureza.
Follow by Email
Facebook
Twitter
Whatsapp
LinkedIn