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O senhor juiz leu a sentença oralmente mas não a depositou na secretaria; por ventura tê-la-à lido «por apontamento». Passa o tempo. Nos termos da lei, o prazo para recorrer corre do dia do depósito da dita peça processual na mencionada secretaria. Só que esta entende que não é obrigada a notificar do dito depósito. Vai daí a parte desdobra-se em visitas ao tribunal a perguntar em cada dia se foi hoje. Passa entretanto o tempo. A secretaria aborrece-se com a parte, a parte cansa-se da secretaria. Um dia, quando der por ela, o prazo para recorrer já passou. O senhor juiz tinha depositado a sentença, entretanto. Não é fantástico? Pois é, mas dizem-me que para além de fantástico, aconteceu.
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