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Prisão para os poluidores marítimos

Segundo informa o «site» do GDDC da PGR «a Comissão dos Transportes do Parlamento Europeu pretende impor sanções penais que podem ir até à pena de prisão para os responsáveis por poluição marítima grave».
De acordo com a referida notícia, que vem assinada por por M. Teresa Cotta: «Na sequência do naufrágio do navio “Prestige”, o Conselho adoptou uma posição comum para uma proposta de Directiva relativa à sanção da poluição marítima causada por navios, a qual é agora retomada pela Comissão dos Transportes do PE., com vista a ser adoptada uma posição mais dura, a qual propõe:- Reintroduzir a possibilidade de aplicar sanções penais, incluindo penas privativas da liberdade nos casos mais graves, considerando-se como tal, nomeadamente, os responsáveis por poluição marítima grave cometida “intencionalmente, temerariamente ou em resultado de negligência grave”; – Nos outros casos as sanções podem traduzir-se em multas, confisco do produto dos bens resultantes da infracção, interdição, permanente ou temporária, da actividade comercial, guarda à ordem do Tribunal, liquidação judiciária e proibição de acesso a ajudas ou subsídios públicos; – As sanções são aplicáveis a qualquer componente da cadeia dos transportes, mais exactamente: “ao proprietário do navio, ao proprietário da carga, a autoridade portuária competente, mas também a qualquer outra pessoa implicada”. Acresce ainda que os deputados do PE. pedem à Comissão que estude a possibilidade de alargar o campo de aplicação previsto para a Directiva, i. é, actualmente ela apenas consagra a poluição provocada por hidrocarbonetos e outros poluentes líquidos, mas pretende-se que passe a abranger diversos outros poluentes, como p. ex. poluentes sólidos. Finalmente, os deputados pediram ainda à Comissão que elabore um estudo sobre a possibilidade da criação de um Serviço de Guarda da Costa e que reforce o papel da Agência Europeia para a Segurança Marítima (AESM).».

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