A Colectânea de Jurisprudência que acaba de ser divulgada [ano XLX, tomo I/2025, n.º 340] publica um acórdão da Relação de Coimbra, datado de 8 de Janeiro do corrente ano que decide em função da orientação, sufragada pelo Tribunal Constitucional, segundo a qual «a tutela do bem-estar animal faz parte da Constituição material e integra o conjunto de valores com reflexo na Lei Fundamental». E no caso decidiu pela adequação da pena de prisão efectiva ante a situação, que deu como provada, de que «a arguida estrangulou 16 gatos e cães bebés, que foi recebendo para adoção a que se candidatava e que ia sucessivamente matando para satisfação pessoal».
Sucede que o portal da Relação de Coimbra não publica este aresto e também não o encontramos na dgsi.
É um exemplo e, ao sê-lo, abre a questão: afinal que critério objectivo preside à selecção da jurisprudência publicável e cognoscível?
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O quadro é do norueguês Edvard Munch intitulado Rettsvitenskap, literalmente Jurisprudência