Está na ordem do dia a revisão do processo penal, sendo que o Código respectivo, aprovado em 1987, já conheceu 50 modificações, a última das quais em Novembro do ano passado. Mais uma vez as sugestões do Conselho Superior da Magistratura ganham relevo, pois também aqui se revela que «para as medidas ora propostas carrearam-se importantes reflexões e contributos do relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”, apresentado ao Conselho Superior da Magistratura por grupo de trabalho criado por esse Conselho».
A proposta de lei 57/XVII-1 deu entrada no Parlamento a 16 de Janeiro [ver aqui] e está sujeita a consulta pública desde o dia 26 desse mês [existe formulário para o efeito] visa alterar o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais, sendo oriunda do Ministério da Justiça.
De acordo com o Regimento da Assembleia da República [artigo 134º] «a consulta pública permanece aberta durante todo o período de tramitação da iniciativa até ao início da votação na especialidade». A seu tempo tentarei transmitir o meu contributo.
A 4 de Fevereiro foram solicitados pela pareceres ao Conselho Superior de Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, à Associação Sindical dos Juízes Portugueses, ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
O Ministério da Justiça anunciou, entretanto, no passado dia 2 que: «A Ministra da Justiça e o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça reuniram com o grupo de trabalho constituído para a reforma do processo penal, liderado pela Professora Doutora Helena Morão».
Segundo o comunicado oficial: «É o primeiro encontro formal, já com os principais temas da reforma do processo penal definidos. Reequacionar a fase processual da instrução, reforçar os poderes de condução e apreciação do juiz, são alguns dos temas a serem tratados. O grupo de trabalho avalia ainda outras alterações no Código de Processo Penal, nomeadamente em matéria de recursos, avaliar a viabilidade de uma maior especialização dos tribunais e ainda considerar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e as obrigações daí decorrentes para o Estado português».
Trata-se de um modelo diferenciado daquela outro que a mesma ministra da Justiça havia determinado na anterior legislatura pela qual o grupo de trabalho, presidido pela Professora Anabela Rodrigues, da Faculdade de Direito de Coimbra, era integrado maioritariamente por professores universitários, um juiz então desembargador, um procurador da República, um técnico especialista do Ministério, em representação da Ministra e nenhum advogado.
Complementando esta informação, o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo da Cunha Pires, deu, anteontem, uma entrevista ao jornal Observador e à Rádio Observador [ver e ouvir aqui], na qual afirmou que o «segundo pacote de medidas para o processo penal serão conhecidas até ao final de junho e que visarão a reforma da instrução criminal e do sistema de recursos, assim como propostas de direito premial».
Ante este ponto de situação, não se alcança em que medida a proposta de lei aguardará a submissão à Assembleia da República deste dito «segundo pacote», actualmente em fase embrionária, em termos de se processar então, com coerência, uma avaliação global da reforma, até porque algumas das propostas submetidas ao Parlamento já contêm matéria respeitante às fases de instrução e recurso e bem assim sobre os poderes de condução e apreciação do juiz, pelo que importa saber qual o produto final do que se pretende como a nova política para o processo penal.