Escrevi aqui em que medida o Direito Penal Fiscal serve como instrumento de cobrança de receitas por via coactiva sobretudo quando arquiva processos em troca de regularizações ou quando negoceia multas para não prosseguir. Depositantes, intermediários e os próprios bancos e entidades financeiras são os seus alvos.
O mesmo Direito serve para fazer regressar aos países dinheiros que estavam escondidos em outras paragens, através das denominadas regularizações fiscais quando não permite que em troca da regularização, obtido o Estado o seu tributo, através da “persuasão” penal, o capital fique onde estava,
Agora são as amnistias fiscais a complementar o sistema. Na América Latina – Brasil, México, Argentina – elas aí estão. Na Europa aí estiveram já.
O capitalismo reorganiza-se através do Estado, este financia-se através do sistema capitalista que consentiu. Os Estados que permitiram as offshores e demais sistemas de evasão fiscal perseguem-nas agora.
Tudo é relativo mesmo o Direito Penal que muitos teorizam ingenuamente como pertencendo ao reduto do absoluto ao que fantasiam ser apenas a tutela dos bens jurídicos esenciais.
Só com as amnistias Bancos de referência, como a UBS, sofrem retiradas pesadas de fundos, 2,3 bi de francos suíços no seu caso só durante o segundo trimestre.
O fim do segredo bancário helvético mais o sistema implementado por pressão americana de comunicação automática de informação entre bancos incluindo o espaço europeu, gera este realinhamento do capitalismo.
O Direito Penal dá a sua mão de ajuda, punindo e agraciando, consoante.
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Fonte da notícia que serve de base à reflexão: aqui, o jornal suíço Le Temps na sua edição de hoje.
Fonte da imagem: aqui “Charge” alusiva `legislação do presidente norte-americano Andrew Jackson de Setembro de 1833 limitando a transferência de depósitos públicos existente no Bank of the United States.