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Um centro de altas pressões, dos que geram furacões

Primeiro foi escândalo. «Crime, disse ela!», a comunicação social em peso com directos sobre buscas e detenções.
Depois foi notícia:  «O caso ia ser fonte de receita para o Estado». Os que tinham o dinheiro em porto seguro e estavam agora a descoberto correram a declarar o saldo, pagando 7,5% ao Fisco podendo mantê-lo onde estava. 
Agora vem o post-scriptum: como o negócio fiscal está a render o Estado esquece o “crime” e prolonga o prazo da amnistia para que, sob pressão, entrem mais uns quantos na Caixa do Tesouro para além dos 150 milhões. Vem tudo aqui.
No meio de tudo isto o Direito Penal faz de instrumento de pressão ao serviço da Fazenda Nacional. Um centro de altas pressões, como os que geram furacões
Escrevem os doutores de Coimbra que ele, o Direito Penal, tem carácter residual e fragmentário e que, no latim do estilo, é a “ultima ratio”: visa a tutela de bens jurídicos primários, com acolhimento constitucional, é uma forma de exasperação da censurabilidade, que só actuará quando se esgotarem todos os demais meios adequados a prevenir ou a sentenciar a conduta. Etc. Vê-se, não vê?
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