Quando se propala que que se quer mais transparência e mais igualdade de oportunidades na contratação pública, a legislação europeia vem em sentido inverso. Pelo menos é o que se entende desta constatação: «Curiosamente, a 1 de Janeiro de 2010, ou seja exactamente dois anos antes, entrou em vigor o Regulamento n.º 1177/2009, que alterou também as Directivas 2004/17/CE, 2004/18/CE do Parlamento e do Conselho, fixando contrariamente ao que agora se verifica, limiares mais baixos para o valor dos contratos que podem ser celebrados na sequência de procedimentos de concurso público e concurso limitado por prévia qualificação, sem publicidade internacional». Fê-la a Advogada Leonor Guedes Oliveira, aqui, no Advocatus. Uma porta aberta ao favoritismo e à corrupção.