Renúncia ao mandato-prazos
De acordo com o Acórdão do STJ de 28.01.05 «1 - A renúncia do mandato só produz efeitos a partir da notificação, mantendo-se entretanto o mandatário constituído em pleno exercício de funções – art.º 39.º…
Jose Antonio BarreirosFevereiro 1, 2005