Constitucionalidade: absolvição e condenação em pena suspensa
O Plenário da 2ª Secção do Tribunal Constitucional no seu acórdão n.º 524/2021 de 13.07.2021 decidiu «não julgar inconstitucional a norma resultante da conjugação dos artigos 400.º, n.º 1, alínea e), e 432.º, n.º 1,…
irfcSetembro 20, 2021