Skip to main content
Uncategorized

O Estado de CITIUS

Num tempo em que na Justiça se fala na desmaterialização e na inteligência artificial e em todo um arsenal de novas tecnologias, já era tempo de tentar ajustar a realidade com a qual trabalhamos, já não digo a essa linha da frente da modernidade, mas, ao menos, a patamares mínimos de qualidade.

Indo ao caso, vejamos o CITIUS. Ficam perguntas:

-» qual o motivo pelo qual o painel de visualização é diminuto, dificultando a leitura?

-» porque motivo cada vez que se baixa um documento, seja ele qual for, o mesmo surge sempre identificado como «acto processual», em vez de conter, ao menos, uma data e uma referência, já não digo um acrónimo que o identifique, como requerimento, recurso, contestação, despacho, etc., isto até porque os advogados quando os colocam nessa plataforma têm de identificar o tipo de «acto processual» em causa?

-» que razão leva a que documentos colocados no CITIUS num certo momento surjam, na cronologia da página, não na data em que essa inserção se deu, mas sim muito antes, o que faz com que uma leitura menos cuidadosa não permite encontrar de imediato o que já lá se encontra?

-» que fundamento haverá para que o sistema não esteja dotado de um sistema de alertas para os subscritores [obrigatórios, diga-se], cada vez que é ali colocado um documento, independentemente de ocorrer notificação formal, isto porque surgem durante o dia e não apenas quando do refrescamento da plataforma à meia-noite?

-» que explicação existe para que a capacidade da plataforma continue incompatível, já não digo quando a dimensão dos megaprocessos, com peças processuais avulsas, sendo o limite actual, o valor irrisório de 20 MB para certidões e um padrão de 3 MB para peças processuais e documentos

-» enfim, o que explica que o DCIAP esteja isento de utilizar essa plataforma e se o motivo radica numa desconfiança quanto à sua fiabilidade, porque andamos todos os demais na corda bamba do risco, sem que se valide a segurança ou se alerte formalmente para a sua inexistência?

Follow by Email
Facebook
Twitter
Whatsapp
LinkedIn