É a França. A política em matéria criminal é determinada pelo Governo através do Ministério da Justiça e concretizada por circulares.
Aqueles que, entre nós,gostam de fundamentar-se em exemplos alheios terão dificuldade em compreender e na maioria repudiarão
Nela assume-se sem complexos o critério de separação entre o poder político, o Ministério Público e o poder judicial.
Discutível? Sem dúvida. Inaplicável em Portugal? Mais do que evidentemente. Para quê citar? Para demonstrar que na Justiça as coisas podem ser assumidas clara e transparentemente, sem que ninguém se sinta limitado no seu mandar e no seu agir.