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Penal porque divino…

Analisando as primeiras leis escritas encontradas pela zona do próximo Oriente, datadas de trinta mil anos antes de Cristo, basicamente leis cujos preceitos se encontravam em placas de argila redigidas em escrita cuneiforme ou em escrita suméria, verificaram os estudiosos duas realidades: a primeira, que invocavam origem divina, o que desde logo abre o problema teológico de saber da legitimidade, afinal, de todos os livros que, porque considerando-se sagrados, alegam terem sido escritos por Deus – o Corão – ou inspirados por Deus – a Biblia -; segundo, que as normas que consignam são na sua maioria de natureza penal. 
Interessante é a articulação de ambos os ângulos da questão. Federico Lara Peinado e Federico Lara González sumariam-no no seu livrinho Los Primeros Códigos de la Humanidad, a que agora voltei: «analisando as Reformas e os primeiros códigos mesopotâmicos, chama a atenção a natureza essencial penal que contém as suas normas jurídicas, confirmando-se assim a origem divina que se deu ao Direito, dado que, por princípio, as sanções religiosas deviam ser muito mais graves do que as civis, pois que estas se reduziam a penas a cumprir neste mundo.»
Já agora um dado da selvajaria contemporânea: a  zona de Nippur, onde se encontrava a mais rica colecção de textos jurídicos que as escavações iam revelando eram precisamente naquela onde, no Iraque, foi destruída e saqueada quando da invasão americana do Iraque. Horas depois do feito, a pilhagem rematou o que a mão militar havia permitido, a obliteração desse riquíssimo património cultural essencial para a História do Direito: a força a supressão da evidência da Justiça.
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