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Este blog completa no final deste mês sete anos. Anos de entusiasmo, de desânimo aniquilador, de reatar teimoso, contra a adversidade pessoal, em prol por causas públicas em que estava em causa a Justiça. Entre o isolamento e a civilidade. 
Têm sido anos em que este blog se tem procurado conter ao ser um instrumento de trabalho para os que fazem do Direito uma profissão, não deixando de ser, expandindo-se, um espaço de expressão de cidadania.
Teve hiatos, teve picos de obsessão, reorganizou-se várias vezes.
Para os que julgam que o Direito é uma silogística asséptica, uma matemática indiferente, aqui demonstra-se que o Direito é a luta pelo Direito.
No mês de Janeiro de 2005 publiquei um post que dava conta que o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 686/04 [publicado no Diário da República, II, n.º 12, de 18.01.05: «decidira ser (…) inconstitucional por violação do n.º 1 do artigo 32.º da Constituição a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do tribunal da relação que se pronuncie pela primeira vez sobre a especial complexidade do processo, declarando-a». 
Leio e espanto-me. Por quanto caminho pedregoso se caminhou!
Pensando hoje que foi preciso o Tribunal Constitucional impor-se, invocando a Lei Fundamental, para que uma decisão com a gravidade daquela conhecesse o direito mais do que legítimo e natural a ser sindicada em recurso faz-me pensar, neste dia de aniversário, imerso em responsabilidades presentes e em projectos futuros, duas coisas: primeiro, será que não é necessário haver um órgão fora da jurisdição comum e dela estranho para que certos abusos não se consumem sob a capa de serem entendimentos legais? Segundo, será que para o alcançar não estaremos sempre a correr o risco de criar uma fonte de novas arbitrariedades, abrindo fissuras na muralha onde se as evitou, o dique do Justo sempre em riscos de ruptura, a enxurrada da injustiça em vias de se abater ?
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