No dia 3 de Março de 2011 saiu no Diário da Republica novos sinais de trânsito mediante o Decreto Regulamentar nº 2/2011, onde consta o sinal H43, o qual indica que uma via tem detectores de “velocidade Instantânea”. Pode ler-se aqui.
Ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados: matrícula da viatura e velocidade da viatura.
«A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura. Ex. 40 metros entre os dois sensores – o carro passou por eles em 1 segundo = 144 km/ h = Multa Imediata. Para passar pelo RADAR à velocidade de 120Km/h deverá demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros».
«A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura. Ex. 40 metros entre os dois sensores – o carro passou por eles em 1 segundo = 144 km/ h = Multa Imediata. Para passar pelo RADAR à velocidade de 120Km/h deverá demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros».
Quem quiser saber como é que a «multa segue directamente para casa» é só ver e ouvir aqui.
P. S. Entretanto continua a ser absolutamente lícito fabricar, importar e vender automóveis que atingem mais do que duzentos quilómetros por hora e o Estado até ganha com o negócio, através dos impostos. Como faz todo o sentido não faz?