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Da oportunidade ao oportunismo

Vi e não queria acreditar. Os agentes de segurança vão, como medida de “indignação” «fechar os olhos às multas», ou o mesmo é dizer às infracções! O princípio da oportunidade que os juristas discutem se deve existir nomeadamente no Direito Criminal, permitindo às autoridades judiciárias a opção entre o que será perseguido e a gestão dos tempos da Justiça, como forma de adequar o resultado ao melhor efeito da política criminal, e que tantas polémica gera em torno de si, como excepção que é à regra da obrigatoriedade, que mais não é do que uma manifestação das bandeiras constitucionais da legalidade e da igualdade, esse princípio da oportunidade que é regra afinal comum a todo o Direito punitivo, dizia, é agora transformado boçalmente no princípio do oportunismo sindical. Creio que neste blog deveria ter uma palavra fria de análise técnica, pois foi para isso que o criei, mas só me ocorre esta: uma vergonha, a bandalheira feita regra!
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