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Meio particularmente perigoso

 «O significado jurídico-penal de “meio particularmente perigoso”, tanto pode corresponder ao “instrumento” ou “utensílio” utilizado para causar a morte, como é habitualmente empregue, como ao “processo” e “método” com que esse mesmo instrumento foi utilizado,…
Jose Antonio Barreiros
Janeiro 1, 2013
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