Skip to main content

Suspensão da pena

«Se o agente foi condenado pela prática de um crime de homicídio negligente e de um crime de ofensa à integridade física por negligência de que resultaram ofensas à integridade física grave para a outra…
Jose Antonio Barreiros
Março 16, 2012
Follow by Email
Facebook
Twitter
Whatsapp
LinkedIn