Concurso de ameaças
Por Acórdão de 29.02.12 decidiu-se que «A ameaça de morte tem punição no art. 155º, nº 1, alínea a), do Código Penal, prevalecendo essa norma sobre a do art. 153º, nº 1, do mesmo código».Equacionando…
Jose Antonio BarreirosMarço 14, 2012