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Conferência no STJ: 21 de Novembro

A Conferência Direitos Fundamentais no Processo Penal, que tem lugar a 21 de novembro, quinta-feira, na Academia das Ciências de Lisboa, insere-se no âmbito dos Colóquios do Supremo Tribunal de Justiça, e com inscrições abertas até…
irfc
Novembro 10, 2019

Constitucionalidade e geometria variável

É interessante ver o Tribunal Constitucional decidir através de fórmulas como «Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 1.º, n.º 2, e 17.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, que…
irfc
Janeiro 3, 2019

Notícias à semana!

-» Acórdão do STJ/recurso cível em matéria de suspeição de juiz: o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 07.12.2016 decidiu que « - A decisão do incidente de suspeição de juiz, suscitado na Relação,…
irfc
Janeiro 10, 2017

RPCC, ano 22, n.º 2 – 2ª parte

Prosseguindo, para terminar, o inventário do último número da Revista Portuguesa de Ciência Criminal...-» Um dos artigos de fundo da revista é o estudo de José Manuel Damião da Cunha, professora associado da Escola de…
irfc
Junho 11, 2013

Recurso da pronúncia: A incomodidade e a regressão

É o reconhecimento da verdade. «A incomodidade de alguns senhores advogados e dos arguidos», como reconhece o Presidente da Relação de Guimarães neste seu despacho e, já agora, o facto de o Código de Processo…
irfc
Maio 20, 2013

A teoria do dominó

Não há dúvida que o Direito Processual Penal é o domínio por excelência dos alçapões, dos meios pelos quais as rejeições dos actos encontram o seu campo de legitimação por excelência. Se não vejamos um…
Jose Antonio Barreiros
Setembro 26, 2012

Aperfeiçoar sim, mas só as conclusões

«A motivação do recurso é insusceptível de aperfeiçoamento. Assim, a motivação deficiente, insuficiente para identificar o objecto do recurso, há-de ser equiparada à falta de motivação e produzir o mesmo efeito que esta: a rejeição…
Jose Antonio Barreiros
Fevereiro 19, 2012

Prova gravada prazo alargado

Diz a lei que há um prazo alargado para recorrer se o recurso tiver por objecto a reapreciação da «prova gravada». Ora há que ter em mente que a jurisprudência já definiu que tal significa…
Jose Antonio Barreiros
Fevereiro 8, 2012
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