O livro, que corresponde a uma tese de mestrado da autora sustentada em Abril do corrente ano, vem de encontro a uma das minhas preocupações em matéria processual penal: o facto de a perícia criminal ser por natureza oficiosa no que se refere à designação dos peritos, pois que os sujeitos processuais [arguidos, assistentes e também partes civis] têm apenas direito a designar meros consultores técnicos, cujos poderes são, aliás, limitados.
Está, assim, em causa a diferença entre o sistema da prova pericial e o da expert witness, ou seja, neste caso, o da testemunha não de factos mas cujo contributo probatório assenta em conhecimento especializado sobre o qual Teresa Cândido Oliveira faz incidir a sua investigação.
Partindo de uma interessante lógica de case study, fundado numa amostra significativa de jurisprudência sobre o tópico, citando [entre dezenas que elenca a final], porquanto significativos, cinco acórdãos, dois do Supremo Tribunal de Justiça, dois da Relação de Évora e um da Relação de Lisboa, a obra, muito interessante e de utilidade prática, até pela clareza da exposição, põe em contraponto o sistema norte-americano, seja o da expert witness, face ao da civil law, aqui convocando o vigente em alguns países da Europa Continental [França, Alemanha, Itália e Espanha], para fazer a narrativa académica anteceder a exposição do sistema do nosso sistema jurídico, tudo com apoio numa vastíssima ponderação bibliográfica.
Desenvolvendo o argumento, agora em lógica opinativa, a autora coloca em agenda a aproximação dos dois sistemas cujo perfil enunciou, até em função do labor jurisprudencial do TEDH, antecipando a inadmissibilidade probatória do sistema da expert witness, e abrindo via para o tema do eventual transplante deste modelo para o nosso ordenamento.
Trabalho construtivo, ensaia-se, enfim, uma proposta de reforma legislativa e de aperfeiçoamento do modelo pericial vigente.