Dá gosto abrir um livro sobre o regime processual das contraordenações e notar a sensibilidade crítica do seu autor quanto a esta controversa matéria. É o caso do muito interessante livro de António Leones Dantas. Livro prático mas livro que não se furta a opinar quanto às soluções. O autor tem uma muito significativa obra publicada no domínio sobre a qual escreve.
Referindo-se aos vários autores que se têm pronunciado sobre a necessidade de uma intervenção legislativa sobre o Regime Geral «que venha a corrigir muitas das distorções surgidas ao longo dos anos e que o adeque à realidade dos tempos que vivemos», o autor comenta: «Já não está em causa apenas a superação dos desacertos da imponderada revisão de 1995, amplamente referidos no presente texto, e os desfasamentos que criou com o modelo subjacente à introdução deste ramo do Direito no âmbito da reforma penal de 1982, cuja validade no essencial, se mantém, em nome da autonomia deste ramo do Direito face ao Direito Penal, impondo-se a necessidade de dar resposta às novas questões que a evolução da economia e da sociedade têm criado».
E a propósito dos regimes sectoriais que têm pululado, comentara na parte inicial do seu texto: «A multiplicação dos regimes especiais tem conduzido a uma balcanização do Direito das Contraordenações, com a diluição do conceito de Regime Geral, pondo em causa a dimensão de estabilidade e coerência do sistema jurídico que se pretendia através daquele regime».
Não posso estar mais de acordo.