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Notícias ao Domingo

Sem prejuízo dos textos que vá escrevendo ao longo da semana, mantem-se o prometido e hoje Domingo surgem notícias. Muitas ficam por referir.

Tribunal Constitucional: a 2 e 3 de Março tem lugar a Conferência Internacional Comemorativa dos 40 Anos do Tribunal Constitucional, sob o lema O Constitucionalismo no Século XXI. O programa pode ser lido aqui. A inscrição é gratuita, mas atendendo à limitação de lugares é obrigatória a inscrição prévia através de formulário que pode ser encontrado no mesmo local

STJ/A Revista: o Supremo Tribunal de Justiça mantém uma interessante revista on line, cujo último número contém um seu segmento dedicado à matéria criminal, com artigos de  Helena Moniz [sobre a autonomia dos recursos em processo penal, ver aqui], Helena Morão [sobre o recurso de revista penal, ver aqui] e Nuno Brandão [sobre recursos penais para o STJ e processo civil, ver aqui], isto para além de jurisprudência de Janeiro a Junho de 2022 [ver aqui], isto para além do que é publicado na secção cultural, no caso o artigo de Noronha Nascimento sobre a independência do juiz [ver aqui] e, com a ironia que o caracteriza, Onésimo Teotónio de Almeida, com a crónica Ideias claras e distintas – cada vez mais caras (& extintas) [ver aqui]

Ordem dos Advogados/Revista: dirigida agora por Catarina Monteiro Pires, a Revista agora editada, junta os números 3 e 4 do ano de 2022, seja os meses de Julho a Dezembro.  O texto integral pode ser lido aqui. Na área do Direito punitivo – que é, afinal, o onde este meu espaço se move – assinalo o arguido de Miguel da Câmara Machado, intitulado Um princípio que pode ser uma “estrada de tijolos amarela” e quatro pequenas alterações: notas sobre as regras sancionatórias decorrentes do quase secreto RGICSF’22 (Lei n.º 23-A/2022, de 9 de dezembro [ver aqui]

Contumazes/acesso pelos notários: é da própria natureza do instituto, que ganhou vida com o Código de Processo Penal de 1987, que, como meio dissuasório da ausência penal, o arguido em fuga não possa obter certos documentos e os seus negócios sejam anuláveis.  É, pois, motivo de espanto que 36 anos depois seja notícia que, enfim, os notários tenha acesso ao registo central de contumácias, no quadro do programa Simplex. Ainda por cima porque, como o reconhece o comunicado oficial «Os notários encontram-se entre as entidades com incumbência para assegurar a execução dos efeitos da contumácia, que poderão levar à anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ou à proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, entre outros».  Já agora convém lembrar, para que se aquilate a que velocidade ainda a eficácia que o dito registo central [ver aqui] foi criado em 1999 [ver aqui], sucessivamente modificado [pela última vez em 2015, ver aqui]

Novas tecnologias/investigação criminal: José Marques Estaca publica na Revista de Direito Comercial um artigo sobre aquele tema [ler aqui]

Chatbot para a Justiça: com tanto arcaísmo a funcionar nos tribunais [veja-se o que se passa nas videoconferências, a péssima qualidade dos registos audio, para não falar nos meios básicos, por vezes ao nível do próprio pepal], o Ministério da Justiça anuncia que está a trabalhar num chatbot (programa de conversa) para tirar dúvidas a cidadãos e empresas sobre processos judiciais em Portugal. «A missão do GPJ (sigla para Guia Prático de Acesso à Justiça), apresentado esta sexta-feira no Campus da Justiça, é simplificar o acesso à informação com uma linguagem mais acessível. A base da tecnologia é o modelo linguístico GPT-3.5, o mesmo que é usado pelo ChatGPT, da OpenAI», anunciou o Secretário de Estado.

Cibercrime/estatísticas: em comunicado, a a PGR informa que as denúncias de cibercrimes recebidas por correio electrónico pelo Gabinete Cibercrime “aumentam persistentemente, de forma consistente, de ano para ano, desde 2016”, mas foi em 2020 que as queixas aumentaram “de forma excecional”, designadamente após o confinamento devido à pandemia da covid–19. Em 2021, o aumento foi ainda mais expressivo do que tinha sido em 2020, mais que duplicando. Em 2022 esta tendência manteve-se: foram recebidas 2.124 denúncias, quando em 2021 tinham sido recebidas 1.160. Portanto, registou-se um aumento de 73,58%. Pode dizer-se que, em termos médios, com oscilações anuais, em cada ano desde 2019, são recebidas o dobro das denúncias do ano anterior”, salienta a nota. Os dados mostram que no ano passado foram recebidas, em média, 177 denúncias por mês e que das 2.124 queixas, 359 foram encaminhadas para abertura de inquérito, um aumento de cerca de 84% em relação a 2021. Segundo a PGR, em 2016 foram recebidas 108 denúncias, que aumentaram para 155 em 2017, registando no ano seguinte uma subida ligeira para 160 e em 2019 chegaram à PGR 193 queixas. Em 2020, o aumento no número de denúncias foi “excecional e superou em muito os dos anos anteriores” ao atingir as 544, tendo em 2021 voltado a aumentar para 1.160. A nota da PGR destaca que o mês de julho de 2022 recebeu “um número excecional de denúncias” por ter sido identificada uma campanha criminosa que se dirigiu a muitas vitimas e com grande incidência online, do tipo “esquema de pirâmide”»

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