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Branqueamento de capitais: legislação anotada

Era estudante e perguntei um dia a um professor mais disponível que livros de Direito se deveriam comprar. Repeti a pergunta mais tarde ao meu patrono na advocacia e obtive a mesma resposta: «todos os que puder«. O segundo acrescentou: «há sempre um livro que resolve um problema para o qual não encontrávamos solução». E assim me sucedeu com frequência.

No caso deste livro não tive de o adquirir, pois a gentileza de um dos autores, o colega Miguel Matias, fez-mo chegar com palavras amáveis.

Publicado este ano, nele se anotam, em comentários breves à Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, a qual estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.  Em complemento publica: o Regulamento n.º 603/2021, de 2 de Julho [IMPIC, I. P., ver o texto legal aqui], o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro [Mecanismo Nacional Anticorrupção, ver o texto legal aqui] e a Lei n.º 93/2021 [protecção de denunciantes, ver o texto legal aqui].

Para além do comentário a cada preceito, o texto inicia-se com uma breve consideração sobre a norma incriminatória em causa, o artigo 368º-A do Código Penal, além de uma explanação sobre o quadro legal vigente à luz da Directiva (EU) 2015/849 e, enfim, um registo detalhado sobre o regime jurídico emergente da referida Lei n.º 83/2017, *a luz da redacção que lhe foi conferida Pela Lei n.º 58/2020 [ver aqui]

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