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Anatomia do Crime: n.º 15

É este o índice do n.º 15 da revista Anatomia do Crime, que se anuncia como «uma revista jurídica do campo das ciências jurídico-criminais e, simultaneamente, a face pública de um projeto de análise de temas do Direito Penal aberto às múltiplas influências do pensamento científico e da filosofia.» publicada pelo Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais [ver aqui]

EDITORIAL

REFORMAS PENAIS

-» MARIA FERNANDA PALMA

Os crimes sexuais na reforma penal portuguesa: novas compreensões do humano e o princípio da necessidade da pena

-» DEBORAH GARCÍA MAGNA

Análisis comparado de las recientes iniciativas legislativas de regulación de la eutanasia y el suicidio asistido en España y Portugal

DIREITO INTERNACIONAL PENAL

-» MARIA FERNANDA PALMA

Genocídio na Ucrânia? Responsabilidade criminal no século XXI – Apresentação da conferência do Prof. Doutor George P. Fletcher

-» GEORGE P. FLETCHER

Genocide and War Crimes in Ukraine 2022

DIREITO PENAL E FILOSOFIA

-» RICARDO TAVARES DA SILVA

Ética hipocrática

-» JOSÉ PEDRO CERDEIRA

Dworkin e a teoria da coerência (impura) da verdade

PROCESSO PENAL

LINHARES DOS REIS

Reconhecimentos atípicos, o áudio na investigação criminal: ciência e prática policial

O espaço virtual da revista pode encontrar-se aqui. Cito o editorial deste número, subscrito pelo seu director, António Brito Neves:

«Atento aos ventos da mudança, o número 15 da Anatomia do Crime começa por tratar, na secção Reformas Penais, alterações legislativas em áreas de particular envolvência íntima e profundo significado humano.
Maria Fernanda Palma, expondo a progressão dos regimes da criminalidade sexual desde 1995, dá conta não apenas da evolução nas concepções sobre o bem tutelado e na própria tipificação como igualmente da tensão entre um modelo liberal de regulação e as exigências advindas de ganhos de consciência sobre a ofensividade de crimes como a violação, tanto no respeitante ao sofrimento da vítima concreta como às suas implicações criminológicas. A dúvida assim levantada é a de se um modelo regulatório como o que, apesar das alterações, se tem mantido em linhas gerais, é bastante para satisfazer as ncessidades de mudança.
«Não menos actual, o tema da eutanásia segue convocando­ nos para repensarmos o valor da vida humana, o da liberdade de decisão sobre si mesmo, e a importância que na determinação de um e outro pode ter o sofrimento associado ao prolongamento da vida. Déborah García compara as alterações legislativas em perspectiva nos panoramas luso e espanhol, buscando oferecer pistas de orientação para caminhos
futuros.
«Na secção Direito Internacional Penal, George P. Fletcher, no texto correspondente a uma conferência proferida na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, toma posição sobre alguns dos problemas que a presente guerra na Ucrânia levanta ao Direito Internacional Penal, convocando para comparação outros momentos históricos marcantes, como a Segunda Guerra Mundial ou o julgamento de Adolf Eichmann, e explorando as respostas que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional pode oferecer. Subjacente a estes esforços está a presunção, expressa na apresentação que Maria Fernanda Palma faz da conferência, de que a magnitude dos conflitos em causa não pode fazer­ nos perder de vista que o Direito é instrumento insubstituível para a articulação pacífica entre inimigos, nunca podendo ceder à pura afirmação fáctica do poder do mais forte.
«Na secção Direito Penal e Filosofia, Ricardo Tavares da Silva apresenta as linhas essenciais da ética hipocrática tanto à luz das principais teorias éticas avançadas ao longo da História como em comparação com parte dos deveres do Código Deontológico da Ordem dos Médicos . Quando os médicos são chamados
a intervir e decidir em questões de premência existencial, o enquadramento filosófico e ético das orientações que entendamos devidas pode mostrar­ se fundamental para uma regulação mais sustentada. Em linha paralela, também a solidez das decisões judiciais implica compreender os processos, tantas vezes implícita mas não conscientemente assumidos, envolvidos na interpretação da norma e na decisão do caso. A análise de José Pedro Cerdeira do pensamento de Dworkin sobre a verdade ajuda­ nos apreender os contributos que este autor oferece para a fundamentação das decisões judicativas.
«Finalmente, na secção Processo Penal, Linhares dos Reis debruça­ se sobre as dificuldades que levanta o reconhecimento atípico áudio e sobre as respostas que estas reclamam tanto da tecnologia disponibilizada como da preparação dos peritos chamados. O tema serve de mote para questionar se a metodologia de investigação criminal vem acompanhando devidamente os avanços no desenvolvimento científico.
«A Anatomia do Crime segue assim fazendo jus à máxima de Pessoa de que “toda a teoria deve ser feita para poder ser posta em prática, e toda a prática deve obedecer a uma teoria”. E segue convocando para isso eminentes teóricos e práticos, investigadores jovens e outros consagrados, vozes portuguesas e de outras proveniências, promovendo a diversidade e o diálogo de que se enriquece a ciência.»

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