Ser advogado em prática individual não é nenhuma de duas coisas.
Não é, primeiro, ser advogado em prática isolada e foi bem ter-se consolidado a designação que o clarifica; não é, por outro, uma espécie em vias de extinção, condenados ante a industrialização das profissões jurídicas.
Ser advogado em prática individual no contexto das novas tecnologias é viver questões que têm sido equacionadas como sendo, sem o serem, apenas as das sociedades de advogados.
Porque haverá um futuro para os que assim advogam, em articulação embora com outros colegas, quando necessário, em lógica de consórcio quanto a casos que assim o exijam, mas no quadro de uma relação fiduciária personalizada com os clientes e de responsabilização individualizada pela sua sua actuação profissional, os advogados em prática individual terão de adequar-se aos termos em que o futuro se apresenta.